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Quais as vantagens de associar-se ao IBCO?

Agregar valor à sua carreira e oportunidade de crescimento. Conheça nosso estatuto revisado em 2017.

Estar em contato com as ferramentas mais modernas da Administração e com as práticas contemporâneas da consultoria no Brasil e no mundo (por exemplo ISO 20.700:2017). Poder situar-se no universo da consultoria de organizações e firmar relacionamentos com empresas e pessoas que atuam neste segmento. Participar de cursos exclusivos e sob tutela do ICMCI além de ter a possibilidade de ofertas de trabalhos de empresas que nos procuram. A condição de praticar a Tabela de Honorários de Consultoria reservada, feita por pesquisa exclusiva do IBCO em todo o mercado. Poder ter acesso ao processo de certificação internacional CMC – que representa máxima qualidade e reconhecimento da capacidade e experiência do profissional junto a comunidade de consultores no Brasil e no Mundo.

Podem associar-se ao IBCO, os profissionais que atuam como Consultores de Organização (CO) em diversas categorias de associação (vide abaixo as categorias existente). Entende-se por Consultoria de Organização a atividade que visa a investigação, identificação, estudo e solução de problemas, gerais ou parciais, atinentes à estrutura, ao funcionamento e à administração de empresas em entidades privadas, públicas ou do terceiro setor. Compreende a indicação dos métodos e soluções a serem adotados e a criação de condições para a sua implantação nas organizações assessoradas e eventualmente atuando de forma restrita à força de trabalho e lideranças por meio de Projetos de Consultoria, Treinamentos e Coaching Executivo.

É exercida por Consultores de Organização, individualmente, ou através da direção técnica de empresas compostas de profissionais com formação adequada para essa atividade, dedicadas à prestação desses serviços especializados para terceiros. Consultor de Organização é o profissional, qualificado por instrução superior e experiência específica, cuja principal atividade é a prática da Consultoria de Organização (acima definida), de forma continuada e nitidamente predominante sobre outras eventuais atividades que porventura exerça.

O Consultor de Organização é o indivíduo que fornece assistência e aconselhamento independente sobre processos de Gestão, contribuindo com a solução de problemas e desenvolvimento das melhores práticas de gestão alinhadas ao negócio do contratante. O Consultor de Organização Profissional exerce a atividade como a sua profissão investindo no seu autodesenvolvimento tanto nos processos de gestão quanto no processo de prestação de serviços de consultoria de organização aderindo e pautando a sua conduta pelo Código de Ética da Associação Profissional que representa os Consultores de Organização (IBCO).

Um consultor associado ao IBCO goza de maior reputação junto a diversas organizações privadas e governamentais, por extensão da imagem de isenção e pela seriedade do trabalho do Instituto ao longo de sua existência (desde 1968). Empresas de todos os portes há anos vêm apostando no trabalho do IBCO e no de seus associados, com bastante êxito. Ser um associado do IBCO caracteriza merecimento de respeito e acesso a conhecimento e atualização no mundo da consultoria. Um facilitador que multiplica informações, relacionamentos, oportunidades, exclusividade, comportamento, notoriedade e seriedade.

O Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização – IBCO é uma entidade sem fins lucrativos, desde 1968 congrega empresas de consultoria e consultores profissionais independentes. E vem reciclando e formando especialistas de alto nível para atender demandas que mereçam o respeito da sociedade empresarial brasileira e internacional.

Para se associar é bastante simples, basta pagar a anuidade (conforme a categoria mais adequada) e anexar a documentação exigida conforme a categoria de associação (vide abaixo). Depois disto o Diretor responsável fará uma análise e checagem das evidências anexadas com vistas a subordinar o referido profissional a Diretoria Nacional, que aprovará (ou não) o pretenso associado, conforme a veracidade das evidências anexadas.

Uma vez associado, o profissional assume compromisso com a missão do Instituto (Incentivar a ética e a qualidade na atividade de consultoria organizacional), zelando por seu Código de Ética e seguindo seus objetivos e metas.

A principal atividade da associação é a pesquisa permanente sobre técnicas, tecnologias, ferramentas, ética e qualidade do setor de consultoria. A discussão crítica dos desafios e oportunidades na área produzem informações disponibilizadas aos associados. A verificação de competências para o exercício da consultoria atestando o aval do Instituto quanto à qualificação técnica e à postura ética.

O Instituto possui, como objetivos maiores: conscientizar e esclarecer a sociedade brasileira sobre a importância da atividade de consultoria organizacional e técnica; aprimorar os padrões de competência dos consultores profissionais, divulgando as melhores práticas de trabalho e realizando cursos de capacitação e de atualização; incentivar a utilização da prática de consultoria em todos os setores; estimular o processo associativo de consultores profissionais; ampliar a visibilidade do Instituto nas academias, entidades profissionais e empresariais, governos e terceiro setor; e zelar pela obediência ao Código de Ética do Consultor.

O IBCO espera que o consultor agregue à sociedade e ao mercado “preparo, alta capacidade profissional, conduta ética, respeito e confiança para atender aos desafios mais exigentes do mercado”.

Desde 2001, o IBCO passou a ser um IMC Brazil (Institute of Management Consultants Brazil), a única entidade brasileira reconhecida internacionalmente.

Desde 2003 o IBCO é membro permanente do ICMCI (International Council of Management Consultants Institutes), e seu representante exclusivo formal no Brasil. (www.cmc-global.org). O ICMCI é a maior entidade de consultoria do planeta e membro consultivo das Nações Unidas. Representa 40 países (incluindo o Brasil – pelo IBCO). Em setembro de 2015 o IBCO esteve representado no congresso do ICMCI na Europa representando assim os consultores brasileiros.

O IBCO é auditado a cada três anos pela respeitável instituição internacional ICMCI quanto às práticas de admissão e de certificação dos profissionais certificados CMC. Em seu nome administra o processo de certificação de Consultores de Organização que confere reconhecimento e reciprocidade por todos os institutos membros do ICMCI.

Os associados que desejarem, se inscrevem e se submetem ao processo de certificação CMC. Sendo aprovados no distinto processo (monitorada do exterior), recebem pelo IBCO e ICMCI a denominação de CMC (Certified Management Consultant). Há no Brasil diversos CMC’s até o momento (Associados Certificados CMC). Neste sentido, os associados certificados pelo IBCO com título de CMC possuem reconhecimento e reciprocidade por parte dos mais de 40 institutos internacionais filiados ao ICMCI. Um fortíssimo diferencial competitivo para um mercado enorme. O IBCO oferece networking com profissionais de consultoria do Brasil e em mais de 40 países representados no ICMCI, dando dimensão internacional a todas as suas atividades.

Seus Estatutos Sociais e o Código de Ética estão devidamente registrados em cartório (4º Tabelião de Notas de São Paulo), podendo ser consultados no Estatutos e Código de Ética IBCO.

O Instituto realiza periodicamente a sondagem de Honorários e de Tendências da Consultoria, utilizadas como referencial para consulta por empresas privadas, públicas e do terceiro setor da Tabela de Honorários praticada por categorias diferentes de Consultores e Consultorias. E, pelo permanente contato com os seus pares internacionais, mantém banco de dados de referências e estatísticas atualizadas sobre a atividade no mundo.

Tudo em proveito da consultoria e de você, consultor associado. Por um mercado em expansão.

Categorias de Associação

As categorias para afiliação são listadas a seguir:

Empresas de Consultoria Organizacional – Classe A

  • A1E – Empresa de Consultoria Nacionais com 1 sócio;
  • A1JR – Empresas Juniores – inscritas constituídas em conformidade com a Lei 13.267/16 de 06 de abril de 2016;
  • A1JO – Empresa de Consultoria Jovens – empresa nacional constituída que possui menos de 2 anos de atuação no mercado até a data da admissão;
  • A1 – Empresa de Consultoria com 2 consultores;
  • A2 – Empresa de Consultoria com 3 a 15 consultores;
  • A3 – Empresa de Consultoria com 16 a 50 consultores;
  • A4 – Empresa de Consultoria com 51 a 200 consultores;
  • A5 – Empresa de Consultoria com mais de 201 consultores.

Consultor de Organização Individual – Classe B

  • B1 – Consultor Autônomo;
  • B2 – Consultor Interno, assim entendido como o que presta serviço a uma única organização, com a qual mantém vínculo empregatício;
  • B2E – Consultores Internos que pertençam ao corpo técnico de empresas de consultoria, associadas ou não ao IBCO;
  • B3 – Consultor Jovem que não tenha ainda dois anos de experiência comprovada;
  • B4 – Consultor Estudante, assim entendido com uma pessoa que ainda esteja no mundo acadêmico de nível superior, e que já deseja participar das atividades relativas à Consultoria de Organizações na área em que estuda

Correspondentes (Classe C): categoria reservada a Empresas estrangeiras de Consultoria de Organização; Empresas que, desejando alinhar-se entre as que pautam sua conduta nas normas do Instituto, tenham dificuldades em desenvolver uma participação ativa, por razões consideradas justificáveis pela Diretoria do IBCO ou ainda Entidade de classe congêneres do exterior.

Institucionais (Classe I): categoria reservada às organizações de direito público ou privado que, atuando ou não na área de consultoria, desejam se vincular ao Instituto a fim de colaborar com o fortalecimento da Consultoria de Organização.

Honorários (Classe H): categoria reservada a pessoas físicas, consideradas como personalidades que venham a merecer uma honraria, por deliberação da Assembleia Geral. O membro desta categoria será isento de contribuições financeiras. Na Classe H não será permitida a admissão de empresas, somente pessoas físicas poderão nela ingressar.

Documentação necessária para evidenciar a experiência e competências do profissional que deseja se associar

O pretendente a associado deve preencher o Formulário de Associação pelo site conforme sua categoria mais adequada. Na parte final do Formulário de Associação são requeridos que sejam anexados os documentos necessários conforme sua categoria. Reproduz-se a seguir a lista de documentos necessários, por categoria:

Consultor Autônomo – B1

  1. Atestado de Capacidade Técnica (discriminando período, área de atuação, resultado e qualidade do serviço prestado) – O Atestado de Capacidade Técnica consiste num documento emitido por profissional habilitado de seu cliente (algum membro da Diretoria ou Gerência, normalmente em papel timbrado da empresa, e assinado pelo mesmo) que relata o trabalho de Consultoria realizado (em seu nome – PF) na empresa e o nível de qualidade do mesmo;
  2. “Curriculum Vitae” atualizado e/ou perfil profissional do Linkedin atualizado;
  3. Exemplares de trabalhos publicados (livros, monografias, teses, artigos etc), se houver;
  4. Perfil do profissional (um documento que descreva as principais especialidades e áreas de atuação do consultor fazendo referência ao seu perfil nas redes sociais, se houver);
  5. Cópia do certificado de conclusão de curso superior e outros (Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado, Livre-Docência, Especialização);
  6. Cópia do RG (frente e verso);
  7. Cópia do CPF (frente e verso);

Consultor Interno – B2 e B2E

  1. “Curriculum Vitae” atualizado e/ou perfil profissional do Linkedin atualizado;
  2. Carta da empresa onde trabalha, comprovando sua função;
  3. Exemplares de trabalhos publicados (livros, monografias, teses, artigos etc), se houver;
  4. Perfil do profissional (um documento que descreva as principais especialidades e áreas de atuação do consultor fazendo referência ao seu perfil nas redes sociais, se houver);
  5. Cópia do certificado de conclusão de curso superior e outros (Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado, Livre-Docência, Especialização);
  6. Cópia do RG (frente e verso);
  7. Cópia do CPF (frente e verso);

Consultor Jovem – B3 (2 primeiros anos de existência, depois Classe B1 ou B2 ou B2E)

  1. “Curriculum Vitae” atualizado e/ou perfil profissional do Linkedin atualizado;
  2. Exemplares de trabalhos publicados (livros, monografias, teses, artigos etc), se houver;
  3. Perfil do profissional (um documento que descreva as principais especialidades e áreas de atuação do consultor fazendo referência ao seu perfil nas redes sociais, se houver);
  4. Cópia do certificado de conclusão de curso superior e outros (Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado, Livre-Docência, Especialização);
  5. Cópia do RG (frente e verso);
  6. Cópia do CPF (frente e verso);

Consultor Estudante – B4 (até formação ficar consolidada, depois migrar)

  1. “Curriculum Vitae” atualizado e/ou perfil profissional do Linkedin atualizado;
  2. Carta da empresa onde trabalha, comprovando sua função, se tiver empregado;
  3. Cópia do certificado de matrícula em curso superior ou outros (pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização);
  4. Cópia do RG (frente e verso);
  5. Cópia do CPF (frente e verso);

Empresas de Consultoria – A1E / A1 / A2 / A3 / A4 / A5 (conforme quantidade profissionais alocados)

  1. Cópia do contrato social da empresa;
  2. Atestado de Capacidade Técnica (discriminando período, área de atuação, nome do consultor, resultado e qualidade do serviço prestado) – O Atestado de Capacidade Técnica consiste num documento emitido por profissional habilitado de seu cliente (algum membro da Diretoria ou Gerência, normalmente em papel timbrado da empresa, e assinado pelo mesmo) que relata o trabalho de Consultoria realizado na empresa (em nome da sua empresa – PJ) e o nível de qualidade do mesmo;
  3. “Curriculum Vitae” dos sócios ou dos sócios responsável preponderante nas atividade de consultoria;
  4. Perfil da empresa (um documento que descreva as principais especialidades e áreas de atuação da empresa fazendo referência ao site da empresa, caso houver);
  5. Exemplares de trabalhos publicados (livros, monografias, teses, artigos etc), se houver;
  6. Cópia do certificado de conclusão de curso superior e outros, dos sócios e consultores (Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado, Livre-Docência, Especialização);
  7. Cópia do cartão de CNPJ da empresa;
  8. Cópia do RG e CPF pessoal (frente e verso) dos sócios e consultores (fazer único arquivos contendo todos estas cópias);

Empresas de Consultoria Jovem – A1JO (2 primeiros anos de existência, depois migrar)

  1. – Cópia do contrato social da empresa;
  2. – “Curriculum Vitae” dos sócios ou do sócio responsável preponderante nas atividades de consultoria;
  3. – Perfil da empresa (um documento que descreva as principais especialidades e áreas de atuação da empresa fazendo referência ao site da empresa, caso houver);
  4. – Cópia do certificado de conclusão de curso superior e outros, dos sócios e consultores (pós-graduação, mestrado, doutorado, livre-docência, especialização);
  5. – Cópia do cartão de CNPJ da empresa;
  6. – Cópia do documento pessoal RG e CPF (frente e verso) dos sócios e consultores (fazer um único arquivo contendo todas estas cópias);

Empresas de Consultoria Junior – A1JR 

  1. Cópia do contrato (ou documento similar) que demonstre constituição em conformidade com a Lei 13.267/16 de 06 de abril de 2016 – Lei das Empresas Juniores;
  2. “Curriculum Vitae” dos membros da Empresa Junior;
  3. Perfil da empresa (um documento que descreva as principais especialidades e áreas de atuação da empresa fazendo referência ao site da empresa, caso houver);
  4. Cópia do certificado de matrícula em curso superior ou outros (pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização);
  5. Cópia do cartão de CNPJ da Empresa Junior;
  6. Cópia do documento pessoal RG e CPF (frente e verso) dos membros consultores (fazer um único arquivo contendo todas estas cópias);

Direitos e Deveres

Para conhecer seus Direitos e Obrigações de Associado, consulte o Estatutos e Código de Ética IBCO.

Os deveres e direitos dos associados constam nos Capítulos IV e V do Estatuto Social, respectivamente. Resumidamente, o Associado tem:

Direitos

  • Participar das atividades da associação, assembleias e órgãos deliberativos do Instituto;
  • Votar nas Assembleias Gerais;
  • Divulgar, inclusive em seus impressos e trabalhos, sua condição de membro do IBCO;
  • Ser votado para cargos da Diretoria;
  • Propor novos associados;
  • Usufruir de todos os benefícios e vantagens objetivadas nas finalidades sociais do Instituto;
  • Formular requerimentos aos órgãos diretivos e deliberativos;
  • Apresentar-se perante a sociedade como integrante da associação;
  • Participar com isenção, redução ou desconto dos valores de inscrição ou mensalidade dos cursos, congressos ou eventos realizados pelo IBCO;
  • O membros da categoria B4 (estudantes) não tem direito a voto em eleições de Diretoria

Deveres

  • Cumprir e fazer cumprir fielmente os presentes Estatutos e as resoluções da Diretoria.
  • Cumprir e zelar pelo cumprimento do Código de Ética.
  • Pagar pontualmente as contribuições financeiras.
  • Prestar as informações necessárias para a organização e atualização dos dados fundamentais do seu cadastro junto ao IBCO.
  • Colaborar com o IBCO em tudo o que for necessário para o cumprimento dos seus objetivos.
  • Tomar parte das Comissões Técnicas para as quais forem designados.

Correspondentes (Classe C): categoria reservada a:

  1. Empresas estrangeiras de Consultoria de Organização
  2. Empresas que, desejando alinhar-se entre as que pautam sua conduta nas normas do Instituto, tenham dificuldades em desenvolver uma participação ativa, por razões consideradas justificáveis pela Diretoria do IBCO.
  3. Entidade de classe congêneres do exterior.

Institucionais (Classe I): categoria reservada às organizações de direito público ou privado que, atuando ou não na área de consultoria, desejam se vincular ao Instituto a fim de colaborar com o fortalecimento da Consultoria de Organização.

Honorários (Classe H): categoria reservada a pessoas físicas, consideradas como personalidades que venham a merecer uma honraria, por deliberação da Assembleia Geral. O membro desta categoria será isento de contribuições financeiras. Na Classe H não será permitida a admissão de empresas, somente pessoas físicas poderão nela ingressar.

Questão Custo X Benefício

Os valores das anuidades estão alinhados aos outros institutos do Brasil e mundo, se comparados aos de outras classes – principalmente o quanto alguns conselhos cobram anualmente de pessoas jurídicas. Se então computados no caso de empresas com vários consultores, o valor individual é praticamente irrisório.

E quanto cada Consultor Autônomo Paga por Ano? R$ 2 mil?

Veja abaixo.

Anuidade por Categoria de Associação

Eis os valores da anuidade para as diferentes categorias de associações:

Porte Descrição Anuidade – R$ Associe-se
B1 Consultor Autônomo R$  320,00 Preencha aqui
B2 e B2E Consultor Interno e Consultor de Consultorias R$  320,00 Preencha aqui
B3 Consultor Jovem (2 primeiros anos) R$  240,00 Preencha aqui
B4 Consultor Estudante R$  160,00 Preencha aqui
A1E Empresa de Consultoria com 1 consultor R$  320,00 Preencha aqui
A1 Empresa de Consultoria com 2 consultores R$  600,00 Preencha aqui
A2 Empresa de Consultoria com 3 a 15 consultores R$  960,00 Preencha aqui
A3 Empresa de Consultoria com 16 a 50 consultores R$  1.280,00 Preencha aqui
A4 Empresa de Consultoria com 51 a 200 consultores R$  2.600,00 Preencha aqui
A5 Empresa de Consultoria com mais de 200 consultores R$  4.600,00 Preencha aqui
A1JO Empresa de Consultoria Jovem R$  240,00 Preencha aqui
A1JR Empresa de Consultoria Junior R$  160,00 Preencha aqui
I Membro Institucional de R$ 2.560,00
a R$ 10.000,00
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