Prezados associados,
Compartilhamos com vocês a informação recebida dos nossos contadores, que deve impactar a emissão de NFs por serviços prestados aos clientes.
Informamos que na conversão da MP 668/2015 na Lei nº 13.137, de 22.06.2015, o Governo introduziu mudanças nos critérios de retenção na fonte do PIS/COFINS/CSLL para os pagamentos efetuados a partir do dia 22 de junho de 2015, a saber:
- Haverá retenção na fonte do PIS/COFINS/CSLL, à alíquota de 4,65% nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, cujo valor do DARF seja igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais). Anteriormente, a obrigatoriedade aplicava-se aos pagamentos iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no mês.
- O prazo para recolhimento também foi alterado, passando para o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento, ou seja, dia 20 do mês seguinte ao do pagamento. Quando esse não cair em dia útil, deverá antecipar o recolhimento.
Todas as notas fiscais recebidas com valor igual ou superior a R$ 214,95 (duzentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos) devem ser enviadas ao e-mail retencoes@perfilcontabil.com.br com a indicação da data de pagamento ao fornecedor.
Nas notas fiscais de serviços prestados (notas emitidas) devem constar o destaque da retenção para as notas fiscais com valor igual ou superior a R$ 214,95.
As novas regras devem ser aplicadas aos pagamentos efetuados a partir de 22 de junho de 2015.
Fundamento legal: Lei 13.137 de 22.06.2015.