Bem vindo!
No IBCO – Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização, destacamo-nos por nossa atuação baseada em uma gestão comprometida com os mais elevados padrões éticos, valores sólidos e princípios que norteiam todas as nossas atividades. Esses pilares, fortemente abraçados pelos membros do IBCO, têm sido essenciais para o desenvolvimento, a credibilidade e a projeção da nossa comunidade de consultores associados.
Com o objetivo de assegurar o cumprimento desses padrões, o IBCO mantém o compromisso de apurar, corrigir e, quando aplicável, sancionar qualquer conduta, fato ou circunstância que possa violar nossos princípios, valores e as normas estabelecidas no Código de Ética do Consultor Organizacional. A observância ao Código é obrigatória para todos os membros associados do IBCO e fundamental para a integridade de nossa profissão.
Nossa expectativa é que todos associados, clientes, parceiros ou qualquer pessoa que tenha relação com um membro associado conheçam, apoiem e endossem estes princípios e valores em suas interações com o IBCO.
O seu relato será recebido, avaliado e tratado diretamente sob a responsabilidade do comitê de ética do IBCO, assegurando sigilo absoluto sobre as informações prestadas e, caso seja de sua escolha, anonimato. Ressaltamos ainda que o uso inadequado deste canal também está sujeito a verificação e possíveis medidas administrativas.
NOTA: Caso seu relato envolva situações de risco imediato à vida ou à integridade física e exija assistência urgente, orientamos que entre em contato diretamente com as autoridades locais competentes.
O IBCO reafirma seu compromisso inegociável com a ética, a integridade e a responsabilidade institucional, contando com o apoio de todos para o fortalecimento contínuo desses valores.
Orientações
- Este canal é dedicado ao registro de relatos sobre comportamentos ou condutas de membros associados do IBCO que possam estar em desacordo com o Código de Ética do Consultor Organizacional.
- Relatos referentes a pessoas não associadas ao IBCO não serão analisados por este canal.
- Todas as comunicações serão tratadas com imparcialidade, confidencialidade e em conformidade com a legislação vigente, incluindo a proteção de dados pessoais.
- Se preferir, você pode se identificar ou registrar o relato de forma anônima.
Documentos essenciais
Abaixo, você encontra acesso rápido aos principais documentos que asseguram a transparência, o rigor ético e o correto funcionamento do Canal de Integridade do IBCO:
CANAL DE RELATOS
Clique no botão abaixo para acessar o formulário e registrar seu relato sobre eventuais condutas que possam configurar violações ao Código de Ética, exclusivamente relacionadas a membros associados do IBCO. Alternativamente, o e-mail denuncia@ibco.org.br também pode ser utilizado para registros.
Acompanhamento de relatos
Após o envio do seu relato pelo Canal de Integridade, você receberá, por e-mail, um número de identificação único referente ao seu registro.
- É fundamental que você guarde esse número: ele será utilizado para consultas ou acompanhamento do andamento da apuração.
- ATENÇÃO: O acompanhamento do relato e o recebimento de informações sobre o andamento da investigação somente estará disponível para relatos identificados (aqueles em que o relator forneceu seus dados de contato).
- Para solicitar acompanhamento, envie um e-mail para denuncia@ibco.org.br, informando seu número de identificação.
O IBCO reforça seu compromisso com o sigilo, a imparcialidade e a transparência em todas as etapas do processo.
REGRAS ESTATUTÁRIAS IBCO
Estrutura para Apuração de Infrações
- Recebimento e Análise das Queixas: Cabe à Diretoria do IBCO receber a queixa, investigar o caso, notificar o acusado para defesa, analisar o processo e julgar a gravidade da infração (Art. 21, Parágrafo Primeiro).
- Aplicação de Penalidades: A Diretoria pode aplicar penas de advertência. Em casos mais graves, a penalidade de exclusão só pode ser aplicada pela Assembleia Geral (Art. 21, Parágrafo Segundo).
- Direitos de Defesa: O associado acusado tem direito à notificação e à defesa antes do julgamento de qualquer infração.
- Diretoria e Assembleia Geral: Em síntese, a Diretoria atua como instância investigativa e julgadora inicial para as infrações éticas, com a Assembleia Geral sendo o órgão competente para julgamento de exclusão de associado.
Órgãos Relacionados
- Diretoria (Art. 40 a 51): Responsável pela administração, inclusive análise e julgamento de infrações ao Código de Ética.
- Assembleia Geral (Art. 33 a 39): Instância superior que delibera sobre exclusão de membros, entre outras competências.
- Conselho Consultivo (Art. 52 a 55): Possui competência para estudar e dar pareceres sobre as diretrizes do IBCO, podendo ser consultado em casos complexos, mas não é um órgão instrutório ou julgador de infrações éticas.


